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Contabilidade

Sigla: SC

Responsável: Ana Silva

e-mail: df.contabilidade@cm-mesaofrio.pt

Compete:
  • Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;
  • Colaborar no controlo de execução das actividades das divisões;
  • Promover a elaboração das prestações de contas, proceder às respectivas conferências e assegurar a sua remessa às actividades competentes;
  • Colaborar na concretização dos procedimentos relativos ao IMI, IMT, empréstimos, subsídios e outras receitas fiscais que, eventualmente, venham a ser cometidos ao município e que, pela sua natureza, não digam directamente respeito a outro serviço municipal;
  • Garantir a contabilização e entrega do IVA e das demais receitas cobradas por operações de tesouraria;
  • Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos de empréstimo, locação financeira ou outros de idêntica natureza;
  • Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e fornecimentos de bens ou serviços, incluindo pessoal, cativando as respectivas verbas logo que se verifiquem despacho ou deliberação para o efeito;
  • Promover a regularização das despesas, superiormente autorizadas, e das receitas legalmente devidas e manter actualizados os registos contabilísticos;
  • Conferir o diário e o resumo diário da tesouraria;
  • Conferir e promover a realização de anulações e dos fundos de maneio, nos prazos legais;
  • Controlar os documentos de receita virtual e demais existências em tesouraria;
  • Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, transferências correntes e de capital, participação e receitas do Estado, rendimento de bens de propriedade e de bens e serviços e outras receitas;
  • Colaborar nos balanços da tesouraria;
  • Remeter ao Tribunal de Contas a aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
  • Emitir certidões das importâncias entreguem pela Câmara Municipal a outras entidades;
  • Cabimentar as requisições devidamente autorizadas ou quaisquer outros documentos ou acções geradoras de despesa;
  • Efectuar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
  • Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações a efectuar, em tempo de pagamento das despesas creditadas em conta e relativo a empréstimos, locações financeiras ou outros;
  • Fornecer os elementos necessários à preparação dos planos plurianuais e orçamentos municipais, respectivas alterações e revisões, corrigindo todos os elementos necessários;
  • Colaborar em estreita colaboração com o património e registar neste, de acordo com a lei, todos os elementos na classe de imobilizados:
  • Remeter aos fornecedores e outras entidades os cheques relativos a pagamentos efectuados, exigindo e controlando a remessa dos respectivos recibos.

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