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IMI – Participação no IRS

IMI - PARTICIPAÇÃO IRS - APROVADA EM 2011

Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais) informa-se que os valores em vigor no corrente ano estão em conformidade com o seguinte mapa:  

Designação

Deliberação

Valor

Observações

IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis

30-09-2011

Taxa Rústica: 0,80%

Prédios rústicos, cf. alínea a) do n.º 1 do art. 112.º do CIMI

Taxa Urbana: 0,70%

Prédios urbanos, cf. alínea b) do n.º 1 do art. 112.º do CIMI

Taxa Urbana CIMI: 0,40%

Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, cf. alínea c) do n.º 1 do art. 112.º do CIMI


Taxa Urbana: 1,40% Prédios Urbanos Avaliados, CIMI: 0,80%

Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, localizados na Sede do Concelho. Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, cf. Nº 3 do art. 112.º na redacção que lhe foi dada pelo OE de 2009.

Participação   Variável no IRS

30-09-2011

5%

Cf. art. 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (LFL)

IMI - PARTICIPAÇÃO IRS - APROVADA EM 2010

Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais) informa-se que os valores em vigor no corrente ano estão em conformidade com o seguinte mapa: 

Designação

Deliberação

Valor

Observações

IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis

22-09-2010

Taxa Rústica: 0,80%

Prédios rústicos, cf. alínea a) do n.º 1 do art. 112.º do CIMI

Taxa Urbana: 0,70%

Prédios urbanos, cf. alínea b) do n.º 1 do art. 112.º do CIMI

Taxa Urbana CIMI: 0,40%

Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, cf. alínea c) do n.º 1 do art. 112.º do CIMI


Taxa Urbana: 1,40% Prédios Urbanos Avaliados, CIMI: 0,80%

Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, localizados na Sede do Concelho. Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, cf. Nº 3 do art. 112.º na redacção que lhe foi dada pelo OE de 2009.

Participação   Variável no IRS

22-09-2010

5%

Cf. art. 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (LFL)



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