Divida Desagregada
Nos termos do disposto nas alíneas f) do n.º 1 do art. 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais) demonstra-se o montante total das dívidas desagregado por rúbricas e individualizando os empréstimos bancários, no período 2004/2009:
Nos termos do disposto nas alíneas f) do n.º 1 do art. 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais) demonstra-se o montante total das dívidas desagregado por rúbricas e individualizando os empréstimos bancários, no período 2009/2010:










