A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial de cada um dos municípios Portugueses. O termo 'Câmara Municipal' aplica-se também ao conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal.
A Câmara Municipal de Mesão Frio é o órgão executivo do Município de Mesão Frio, criado por iniciativa pública para assegurar a prossecução necessária de interesses públicos, dispondo de poderes públicos e estando submetido a deveres públicos, tendo de agir em favor do interesse público coletivo do Concelho. O objetivo geral da Câmara Municipal é a produção de utilidades públicas, nomeadamente a produção de bens materiais e imateriais como prestação de serviços para o bem público.
Consoante a população do Concelho, a Câmara pode constar de um número de vereadores ímpar entre 5 e 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não. O Executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas.
Artigos 32.º, 33.º 35.º e 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.ºs 46-C/2013, de 01/11 e 50-A/2013, de 11/11.
Delegação de Poderes da Câmara no Presidente, com autorização para subdelegar
Ata da Instalação da Câmara Municipal de Mesão Frio para o Mandato 2025-2029
Regimento da Câmara Municipal de Mesão Frio - Quadriénio 2021-2025