Grandes Opções do Plano
- Nas grandes opções do plano são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia local e incluem, designadamente, o plano plurianual de investimentos e as atividades mais relevantes de gestão autárquica. Sendo também apresentadas num horizonte móvel de 4 anos, devendo constituir o elemento primordial e estruturante das políticas macroeconómicas da autarquia, a desenvolver para o ano a que se refere o orçamento. Deverá revestir natureza programática sistematizando para esse ano, com reflexo nos três anos subsequentes, as correspondentes intervenções definidas no plano de médio prazo desenhado para a autarquia se o mesmo existir.
Orçamento
- O orçamento das autarquias locais apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas.
O orçamento das autarquias locais é constituído por dois mapas:
- Mapa resumo das receitas e despesas da autarquia local, que inclui, no caso dos municípios, as correspondentes verbas dos serviços municipalizados, quando aplicável.
- Mapa das receitas e despesas, desagregado segundo a classificação económica a que acresce o dos serviços municipalizados, quando aplicável.
O quadro das competências dos órgãos autárquicos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o definido no ponto 3.1.1 do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e SNC-AP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, determina que a elaboração, aprovação e execução de um orçamento anual seja coincidente com o ano civil. A sua inexistência, sem justificação legal e fora dos prazos determinados na lei supramencionada, poderá provocar a dissolução dos órgãos da autarquia.

