Subvenção pública é toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada”, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público. Sobre as autarquias locais recai a obrigatoriedade de reporte e publicitação dos benefícios concedidos pela administração pública a particulares sobre a forma de subvenções, no âmbito do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
O Município de Mesão Frio, enquanto entidade abrangida pelo no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 64/2013, publicita, de forma detalhada e por ano, as subvenções e benefícios públicos, concedidas anualmente a pessoas ou entidades dos setores privado, cooperativo e social, que poderão ser consultadas aqui: