Controlo da Qualidade da água para consumo humano em Mesão Frio
O concelho de Mesão Frio é servido por 11 sistemas de abastecimento de água:
Zona de Abastecimento de Brunhais;
Zona de Abastecimento de Cidadelhe;
Zona de Abastecimento de Donsumil;
Zona de Abastecimento de Mesão Frio;
Zona de Abastecimento de Oliveira;
Zona de Abastecimento de Rojão de Cima;
Zona de Abastecimento de Tojais;
Zona de Abastecimento de Valmoreira;
Zona de Abastecimento de Valpentieiro;
Zona de Abastecimento de Ventuzelas;
Zona de Abastecimento de Vila Pouca - Granjão.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público, neste caso o Município de Mesão Frio, submetem anualmente à aprovação do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), enquanto autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, os respetivos programas de controlo da qualidade da água. Após apreciação e aprovação do mesmo, o PCQA (Programa de Controlo da Qualidade da Água) é enviado à Autoridade de Saúde, uma vez que a mesma deve assegurar de forma regular e periódica a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano fornecida pela entidade gestora. Em cumprimento do disposto no Artigo 17.º do citado diploma, a Câmara Municipal de Mesão Frio informa os seus consumidores, através de editais trimestrais, dos resultados analíticos obtidos nas análises de demonstração de conformidade com as normas de qualidade da água do anexo I do referido Decreto-Lei, afixando-os no edifício da Câmara e nas Juntas de Freguesia.
Sempre que se verifiquem eventuais anomalias da qualidade da água, as chamadas situações de incumprimento dos valores paramétricos estabelecidos no referido decreto-lei, o Município de Mesão Frio comunica os resultados ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) e informa a Autoridade de Saúde dos mesmos.
Verificada uma situação de incumprimento, o Município deve investigar de imediato a sua causa e adoptar as medidas corretivas necessárias para restabelecer a qualidade da água destinada ao consumo humano. No caso do incumprimento estar relacionado com os parâmetros indicadores, a autoridade de saúde, após tomada de conhecimento, deve pronunciar-se junto da entidade gestora sobre se existe um risco significativo para a saúde humana.