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O que é?
É uma Instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que tem como objectivo promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
(nº 1 do Artigo 12º da Lei 147/99 de 1 de Setembro de 1999) -
Onde funciona?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Mesão Frio funciona no edifício da Câmara Municipal.
Travessa da Cerca, 22 - Mesão Frio (Santo André) – 5040-314
Tlm. 932901033
Tel/Fax 254891910
email:cpcj.mesaofrio@cnpdpcj.pt -
A Quem se destina?
A crianças ou jovens com menos de 18 anos ou menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos e que se encontrem nas seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Lei nº 147/99 de 1 de Setembro (Artigo 3º)
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Quem são os elementos que a compõem?
A CPCJ é composta pelos seguintes elementos:
- Representante da Câmara Municipal de Mesão Frio;
- Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real;
- Representante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peso da Régua;
- Representante do Ministério da Saúde;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio;
- Representante do Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 852 – Vila Marim;
- Representante do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa – Mesão Frio;
- Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal;
- Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEPAN;
- Representante da Associação de Estudantes do AEPAN.
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Comunicação de Casos
Os casos são colocados à CPCJ através de participação verbal ou escrita por qualquer dos seus membros, por familiares da criança ou jovem, ou qualquer elemento da comunidade (professor, médico, vizinho, etc.). Todos os processos são confidenciais de forma a salvaguardar a vida privada dos menores e da família.
Dados necessários:
- Nome da Criança ou Jovem;
- Data de nascimento;
- Filiação;
- Residência;
- Situação de Perigo (a sinalização das situações pode ser efectuada sob anonimato)
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Tipologia dos Maus-tratos em Crianças e Jovens
Negligência: Comportamento regular de omissão, relativamente aos cuidados a ter com o menor. Pode ser activa/voluntária: com a intenção ou consciência de causar dano; passiva/involuntária: resultante da incompetência/ desconhecimento dos pais quanto aos cuidados e necessidades adequados à criança/jovem.
Maus-tratos físicos: Qualquer acção não acidental por parte dos pais ou cuidadores (pessoa com responsabilidade, poder ou confiança), que provoque ou possa provocar dano físico na criança/jovem.
Maus-tratos psicológicos/emocionais: Incapacidade de dar à criança/jovem um ambiente de tranquilidade, bem estar e segurança emocional e afectiva, indispensável a um saudável crescimento e desenvolvimento emocional.
Abuso Sexual: Envolvimento da criança/jovem em práticas que tem como objectivo a gratificação e a satisfação sexual de um adulto ou jovem mais velho. Relação de superioridade de poder ou de autoridade sobre a criança/jovem.
Abandono: Criança abandonada ou entregue a si própria não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades básicas e segurança.
Convenção sobre os Direitos da Criança
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo