Na sequência de considerações e publicações veiculadas em alguns perfis de redes sociais relativamente ao apoio prestado pela Câmara Municipal de Mesão Frio à Junta de Freguesia de Vila Marim para a realização da Festa do Dia da Criança, importa esclarecer os factos de forma objetiva e transparente:
1. No dia 19 de maio de 2026, a Junta de Freguesia de Vila Marim apresentou, por correio eletrónico, um pedido de cedência de uma tenda para apoio à realização da Festa do Dia da Criança.
2. No dia 22 de maio de 2026, o Vereador com competências delegadas e subdelegadas, nos termos do despacho de 17 de abril de 2026, subscreveu uma proposta no sentido de assegurar a cedência temporária e montagem de uma tenda branca propriedade do Município de Mesão Frio à Junta de Freguesia de Vila Marim.
3. Nos termos legais e regulamentares aplicáveis à atribuição de apoios por parte das autarquias locais, o apoio solicitado ficou condicionado à apresentação, pela Junta de Freguesia de Vila Marim, do respetivo processo administrativo e financeiro devidamente atualizado.
4. Todas as entidades legalmente constituídas que solicitam apoios logísticos, materiais ou financeiros à Câmara Municipal estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos, não podendo beneficiar de apoios públicos sem demonstrarem documentalmente que cumprem as obrigações administrativas, fiscais e contributivas legalmente exigidas.
5. A proposta referida foi submetida à apreciação da Câmara Municipal de Mesão Frio na Reunião Ordinária realizada em 3 de junho de 2026, conforme consta da Ata n.º 11/2026, tendo sido aprovada por unanimidade. A deliberação manteve expressamente a condição de apresentação da documentação necessária para atualização do processo administrativo da entidade requerente.
6. Ainda no dia 3 de junho de 2026, os Serviços de Património da Câmara Municipal comunicaram formalmente à Junta de Freguesia de Vila Marim a decisão aprovada por unanimidade, informando igualmente que a cedência do equipamento dependia da entrega dos documentos administrativos e financeiros em falta, designadamente o Plano e Orçamento para 2026 e a Prestação de Contas de 2025, necessários à atualização da respetiva ficha de cadastro.
7. A exigência de atualização documental das entidades beneficiárias de apoios públicos decorre dos princípios da legalidade, igualdade de tratamento, transparência, rigor financeiro e boa gestão dos recursos públicos que vinculam toda a atuação da Administração Pública e das autarquias locais. O Município tem o dever legal de assegurar que os apoios concedidos obedecem aos mesmos critérios para todos os beneficiários, sem exceções ou privilégios.
8. No dia 4 de junho de 2026, a Junta de Freguesia de Vila Marim procedeu à entrega dos documentos em falta, através de email.
9. Nenhuma entidade beneficiou ou beneficia de apoios municipais sem o cumprimento prévio das obrigações documentais exigidas.
10. No dia 5 de junho de 2026, após a regularização da situação documental, os serviços da Câmara Municipal procederam à montagem dos equipamentos solicitados.
11. No dia 7 de junho de 2026, a Festa do Dia da Criança decorreu com toda a normalidade e com o apoio do Município de Mesão Frio.
12. Importa ainda sublinhar que nunca esteve em causa qualquer recusa do pedido apresentado pela Junta de Freguesia de Vila Marim. Tal facto é demonstrado pela aprovação unânime da proposta em reunião de Câmara, incluindo pelos Vereadores eleitos pelo PPD/PSD, que votaram favoravelmente o apoio solicitado.
13. Acresce referir que, para além da tenda formalmente requerida, é possível verificar nas publicações divulgadas pela própria Junta de Freguesia a utilização do Polidesportivo Municipal, equipamento cuja disponibilização não foi sequer objeto de pedido formal.
14. Por esse motivo, causa estranheza a divulgação de informações que omitem factos relevantes e que podem induzir os cidadãos em erro quanto à atuação da Câmara Municipal. Os factos demonstram que o apoio solicitado foi aprovado, que a documentação necessária foi posteriormente entregue, que os equipamentos foram montados pelos serviços municipais e que o evento se realizou normalmente.
15. Num momento em que os cidadãos exigem transparência e verdade na vida pública, importa rejeitar a propagação de alegações infundadas, insinuações e narrativas que não correspondem à realidade dos factos documentalmente comprovados. O debate político é legítimo e saudável em democracia, mas deve assentar na verdade, no rigor e no respeito pelas instituições e pelos munícipes.
16. Os munícipes saberão distinguir os factos das narrativas. A Câmara Municipal continuará a trabalhar com seriedade, transparência e respeito por todas as freguesias do concelho, colocando sempre o interesse público acima de qualquer disputa política.

